Quando você pensa sobre os direitos dos trabalhadores na obra é comum ver pessoas questionando sobre a legalização da profissão de pedreiro.
Afinal será que pedreiro pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?
MEI- O microempreendedor Individual
O MEI foi criado para legalizar pessoas que trabalham informalmente.
Através de cadastro MEI é possível obter um registro de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para o trabalhador.
Pedreiro pode ser MEI?
Sim, pedreiro, servente, azulejista e diversos outros profissionais que atuam na construção civil podem e devem se tornar Microempreendedores Individuais.
O governo possui uma lista de profissões que podem solicitar o MEI, chamada de CNAE- Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Neste caso, o pedreiro se classifica na Sessão F 4399-1/03- Serviços Especializados para construção.
Os serventes também se classificam na mesma sessão e, portanto podem se regularizar junto ao governo.
Requisitos para o MEI
Todos os pedreiros interessados em abrir um registro MEI devem respeitar aos seguintes critérios:
- Estar enquadrado na lista de profissões que permitem o registro como MEI:
- Faturamento máximo de até R$ 81.000,00 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês;
- Não ser sócio em uma outra empresa;
- Limite de registro de um funcionário trabalhando para o MEI, com limite de um salário mínimo de pagamento.
Vantagens de se tornar MEI
O microempreendedor Individual possui diversas vantagens que não estão disponíveis ao trabalhador informal:
- Pagamento de impostos através do Simples Nacional, que é mais barato e simples do que o pagamento de empresas tradicionais.
- Cobertura do INSS: Pagando apenas 5% do salário mínimo nacional, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
- Emissão de notas fiscais: Quem é MEI pode emitir notas fiscais de forma fácil pela internet.
- Linhas de créditos especial com juros atrativos oferecidas pelas instituições públicas e privadas.
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Fonte: Jornal Contábil