Hoje vamos ressaltar duas categorias, uma delas é muito falada e muito difícil de ser concedida pelo INSS, até mesmo por ser um benefício muito caro para a previdência social, estamos falando da aposentadoria por invalidez.
PUBLICIDADEPUBLICIDADE
Já a aposentadoria por idade é uma categoria para área urbana, se você tem dúvidas sobre este assunto, na matéria de hoje vamos explicar a diferenças entre elas, pois, para cada uma exige um requisito diferente.
O que é aposentadoria por idade?
Todo segurado tem a liberdade de escolher em qual modalidade de aposentadoria se enquadrar, mas claro de acordo com seu histórico profissional.
Para segurados que já cumpriram os pré-requisitos do tempo mínimo de contribuição, por exemplo, está apto a dar entrada no processo de aposentação pelo fator previdenciário.
Mas vamos para o principal, o que é aposentadoria por idade?
Esta categoria beneficia os segurados que chegaram na terceira idade, contribuintes da área urbana, sendo assim eles têm o acesso garantido ao atingir 60 anos se mulher, e 65 aos homens.
Para aqueles que exercem atividades em áreas rurais de caráter individual ou na subsistência familiar a idade mínima é de 55 anos, para ambos os sexos.
Sendo assim é preciso cumprir uma carência de 180 contribuições mensais.
Para o interessado nesta modalidade de aposentadoria deve entender que o valor do benefício corresponderá a 70% da sua média salarial, acrescido de 1% sobre cada ano de contribuição do segurado, respeitando o teto de 100%
É importante ressaltar que nesta categoria, o fator previdenciário não é um ponto obrigatório, sendo, portanto, facultativo.
Aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidezO que é aposentadoria por invalidez?
Essa aposentadoria visa substituir a remuneração do segurado que está total e permanentemente incapacitado para exercer suas atividades laborais e consequentemente atividades que lhe garanta a sua sobrevivência, a invalidez é a incapacidade total ou seja não existe nenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez permanente?
O primeiro passo é cumprir requisitos de 12 meses de contribuição, mas algumas doenças são isentas pela legislação, veja:
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.
Conclusão
Todos devem saber que para cada categoria um requisito, é importante dar o primeiro passo para iniciar esse processo de aposentação e a melhor maneira para começar isto é fazendo um planejamento previdenciário, pois, isso vai facilitar a melhor escolha do benefício, consequentemente com um valor justo e evitará dores de cabeça no futuro.
Venha para a 2n2s Escritório de Contabilidade especializado em micros e pequenas empresas do simples nacional. Aqui você terá um atendimento humanizado, sem robôs e com foco na sua empresa e em suas necessidades.
#2n2sEscritórioDeContabilidade
Fonte: Jornal Contabil