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Confira quais documentos você deve informar para sua contabilidade

Este é um tema muito importante! É uma dúvida recorrente da rotina diária na relação cliente-contador. Algumas informações a contabilidade já possui.

Alguns exemplos são: receita mensal, quando o faturamento é de serviços e com nota fiscal eletrônica, impostos, folha de pagamento e encargos.

Já para outras informações, a colaboração do cliente é essencial.

Mas então, afinal, o que devo informar para minha contabilidade todos os meses?

O registro contábil deve ocorrer de forma tempestiva, ou seja, estar em dia.

Por isso, é de vital importância que, mensalmente, você informe todas as movimentações, financeiras ou não, que ocorreram em nome da empresa.

Confira o que informar para minha contabilidade

O cliente deve entregar para o seu contador o extrato bancário mensal, todos os comprovantes (nota fiscal, recibo, fatura, comprovante de pagamento) mensais de despesas que ocorreram em nome da empresa e outros documentos que você acredite serem necessários, como contrato de aluguel, compra e venda de bens, entre outros.

Outros exemplos:

  • Extrato bancário de conta corrente e aplicação financeira.
  • Identificação dos recebimentos das notas fiscais emitidas (a entrada de recurso no banco refere-se a NF nº X). Bem como de descontos concedidos ou juros cobrados.
  • Conta de telefone, luz, internet, água.
  • Nota fiscal ou cupom fiscal de gastos com material de escritório, gráfica e similares.
  • Contratos e notas fiscais prestadores de serviços (qualquer natureza) tomados pela empresa.
  • Fatura da assistência médica.
  • Comprovante do pagamento da folha de pagamento (salários e encargos – INSS, FGTS, IR) – válido somente para os casos que tiver pró-labore e/ou empregados. No caso da folha de pagamento não ser processada pela contabilidade, será preciso você anexar todos os relatórios mensais de folha de pagamento.
  • Despesas da empresa pagas por sócios ou empregados. Neste caso, é necessário indicar a fonte pagadora.

Observações importantes:

  • O conteúdo e veracidade das informações entregues não são de responsabilidade da contabilidade. Assim como a não entrega ou entrega fora do prazo exigido para cumprimentos das obrigações legais existentes.
  • obrigatoriedade da Escrituração Contábil está prevista pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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fonte: Jornal Contábil.

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