Lembrando que a Reforma da Previdência já entrou em vigor desde o dia 13/11/2019, e se você não sabe ela alterou a maioria das regras das aposentadorias.
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, sendo pago ao INSS uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Se você é MEI e sempre pagou apenas os 5% terá apenas direito a APOSENTADORIA POR IDADE E SIM, receberá apenas um salário mínimo quando se aposentar.
MAS, toda regra tem uma exceção, não é?
Há possibilidade do MEI receber MAIS que um salário mínimo. Como?
O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS.
Nesse caso, você deve continuar pagando os 5% de sempre mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Esses 20%, farão toda diferença no valor da aposentadoria. Quanto maior o valor que você contribuir, maior o benefício.
Além disso, se você contribuir 20% para o INSS terá direito a outras aposentadorias e não somente a por idade.
Isso mesmo, antes da reforma (novembro de 2019) também havia a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, lembra?
35 anos de tempo se Homem e 30 anos se Mulher.
Então se você completou esse tempo ou faltava dois anos para completar até o dia 12/11/2019, você tem direito à essa aposentadoria
Também existe a aposentadoria por pontos, a que é mais vantajosa na hora de calcular o valor da sua renda mensal inicial, pois não incide o fator previdenciário.
O que é a aposentadoria por pontos? Soma-se a idade + o tempo de contribuição do trabalhador.
Nesse caso, os homens devem atingir 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos, em 2028.
Mulheres 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos, em 2033.
Resumindo: o MEI pode receber MAIS que um salário mínimo desde que contribua mais que 5% para o INSS.
Karen Dorneles
Advogada OAB/RS 109.958 by jornal contabil