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MEI: Microempreendedor tem acesso a direitos trabalhistas?

O MEI foi criado com o objetivo de facilitar a formalização dos pequenos empreendedores de uma maneira simples e sem burocracia. Mas a maior dúvida das pessoas que estão entrando nesse meio é sobre benefícios trabalhistas que a categoria possui.

Se você está entrando neste ramo e não sabe se tem ou não acesso aos direitos trabalhista, continue lendo esta matéria que preparamos para você microempreendedor.

FGTS é pago ao microempreendedor?

microempreendedor individual não tem direito a receber o FGTS, apenas se ele tiver trabalhado como CLT, mas se tiver um empregado em sua empresa o MEI precisa obrigatoriamente recolher mensalmente o FGTS com uma alíquota de 8% sobre o valor do salário pago ao empregado.

E deve ser preenchido e entregue a Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência (GFIP) à Caixa Econômica Federal.

MEI pode receber PIS?

O microempreendedor não pode receber esse benefício, pois, ele só é pago para aqueles que possuem carteira assinada e o MEI não pode assinar a sua própria carteira.

Se o empreendedor tiver um funcionário as regras citadas para o FGTS também valem para o abono salarial, portanto o empregado deverá receber o PIS desde que atenda às regras que foram estabelecidas.

Se empreender  for uma segunda opção / atividade secundária e o cidadão possuir um emprego com registro em carteira CLT ele poderá sim receber o PIS/ PASEP.

Porém é importante mencionar que para ter esse direito ao abono, a soma do salário registrado em carteira ao do rendimento como MEI não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos.

Direitos trabalhistas MEISeguro desemprego

Pessoas que possuem CNPJ ativo não tem direito ao seguro desemprego, seja registrado como MEI sócio minoritário de empresa ou de qualquer outro negócio.

Até porque o seguro desemprego esclarece que as parcelas são liberadas apenas para o requerente que não possuir nenhuma outra renda registrada.

Como me tornar MEI?

Para fazer a inscrição o empreendedor precisa entrar no Portal de Serviços do Governo Federal e realizar o seu cadastro e, é necessário informar o RG, Título de eleitor ou declaração de imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.

Logo é preciso fornecer dados sobre o seu negócio, como a atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde funciona o seu negócio.

Ao informar todos os dados corretamente, o empreendedor deve procurar o botão “Formalize-se.”

Assim logo será direcionado a uma página, na qual ele deve informar os dados da sua conta brasil cidadão e autorizar o acesso aos seus dados pelo Portal.

Ao se tornar microempreendedor você terá acesso a benefícios, primeiro o seu negócio receberá um CNPJ e um alvará de funcionamento sem a cobrança de custo adicional.

O microempreendedor individual poderá emitir nota fiscal e até realizar vendas para o governo, a sua empresa poderá prestar serviços para municípios, estados e até para o governo federal.

O empreendedor ganha o direito de se afastar de forma remunerada por problemas de saúde, além de ter acesso a aposentadoria e demais direitos previdenciários.

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Fonte: Jornal Contabil

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