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Doenças que dão direito a benefícios do INSS

É normal passar por situações inesperadas, sejam elas por problemas de saúde, acidente, problemas que vão te impossibilitar de exercer suas atividades laborais e consequentemente fique sem seu próprio sustento, o pior nestas situações é você não conhecer seus direito e consequentemente depender da ajuda de familiares ou até mesmo de amigos, ou pior não ter com quem contar.

E por isso é importante conhecer seus direitos como cidadão para estar atento do que nos ampara. 

E hoje  vamos esclarecer um pouco sobre os direitos que você pode ter em casos de doenças e conseguir o amparo necessário ao qual você tem direito. 

É um pouco burocrático solicitar algum tipo de benefício do INSS, seja ele auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e fica muito mais fácil saber quais doenças ensejam os benefícios, pois, isso pode facilitar bastante na hora de correr atrás dos nossos direitos. 

E hoje vamos apresentar algumas doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença.

Auxílio-doença 

O auxílio-doença é devido ao cidadão na condição de segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho diário e, para comprovar esta incapacidade temporária o segurado terá que passar por uma perícia médica para testá-la. 

Ressaltando que a incapacidade temporária tem que ser por motivos de doenças ou acidente.

A concessão para o auxílio-doença depende do cumprimento de quatro requisitos cumulativos: 

  • Qualidade de segurado; 
  • Cumprimento do período de carência de 12(dozes) contribuições mensais; 
  • Incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias; 
  • Ausência de preexistência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento. 

Aposentadoria por invalidez 

Este benefício visa substituir a remuneração do segurado que está permanentemente incapacitado para exercer suas atividades laborais e consequentemente atividades que lhe garanta a sua sobrevivência. 

A invalidez é a incapacidade total ou seja não existe nenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado. 

O segurado deverá cumprir todos os requisitos para a aposentadoria por invalidez, logo ele deverá cumprir a carência mínima exigida por ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de exercer suas atividades laborais, logo depois ele terá direito a aposentadoria por invalidez.

Conheça a listagem de doenças incapacitantes

Esta listagem são de doenças que afastam o trabalhador de sua atividade e permitem a concessão de um dos benefícios auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez. 

Alienação mental:

Distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranóia e afins.

Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.

Cardiopatia grave:

Consiste em uma doença crônica que tem por base o coração.

Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.

Cegueira:

Esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.

Radiação por medicina especializada:

Alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.

HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida:

Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.

Doença de Paget:

Esta doença é também conhecida como osteíte deformante.

Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea.

Doença incurável e crônica.

Nefropatias graves:

Doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal.

São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.

Espondiloartrose anquilosante:

Doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas.

As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.

Doença de Parkinson:

É uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central.

É crônica e progressiva.

Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.

Paralisia incapacitante e irreversível:

A via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa.

Pode ser tetraplegia, paraplegia, tetraplegia, entre outros tipos.

Neoplasia maligna:

Doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos.

Também é conhecida pelo nome popular de câncer.

Hepatopatia grave:

De forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.

Esclerose Múltipla:

Por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica.

Começa a dar sinais no sistema nervoso.

Hanseníase:

Afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica.

Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.

Tuberculose ativa:

Doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.

Mesmo que a sua doença não esteja listada acima, é possível entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria, o que vai atestar sua incapacidade é a perícia médica. 

Mas vale lembrar que todas essas doenças listadas, de acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você a cumprir o período de carência que é exigida para a concessão da aposentadoria, essas doenças independe da idade e por isso dão direito também ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria. 

Documentações necessárias para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: 

  • Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante;
  • RG, ou documento que permita a identificação;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestado médico;
  • Carnê do INSS.

Para o trabalhador rural, lavrador e pescador: documentos que provem sua situação.

Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho. 

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Fonte: Jornal Contabil

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