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Imposto de Renda: Prazo para a declaração encerra este mês

A quarentena é uma oportunidade para quem quer encarar por conta própria o desafio de fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

No último dia deste mês, se encerra o prazo para entregar a declaração, que foi postergado pela Receita Federal em abril.

Este ano, está prevista entrega de 32 milhões de declarações e, até o momento, o órgão divulgou que apenas a metade dos contribuintes cumpriu com a obrigação.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, dá dicas para quem fará a declaração sozinho. 

Segundo o contador, o primeiro passo é verificar a obrigatoriedade. Depois, reunir todos os documentos necessários, baixar o sistema ou o aplicativo do IRPF 2020, disponibilizado pela Receita Federal, e fazer o preenchimento com bastante atenção. 

“O preenchimento é simples para quem tem uma única fonte de renda, não possui bens e imóveis, ou dependentes.

Caso contrário, é mais prudente contar com o apoio de um profissional da contabilidade, para que o contribuinte não seja penalizado por erros na declaração e venha a pagar multas” alerta Samir. 

Quais contribuintes precisam fazer a declaração?

• Pessoas que receberam renda tributável (salário, por exemplo), de janeiro a dezembro de 2019, maior que R$ 28.559,70;

• Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;

• Os que, até o último dia do ano de 2019, tinham posses somadas com valor superior a R$ 300 mil;

• Pessoas que alcançaram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;

• Cidadãos  que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2019;

• Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;

• Os que tiveram, em qualquer mês de 2019, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;

• Contribuintes que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;

Caso se adeque em qualquer uma desses critérios, as dicas para realizar sozinho a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física são as seguintes:

Reunir documentos necessários

É necessário reunir os documentos com comprovações de gastos dedutíveis, como os de despesas com saúde, educação e impostos.

Além de documentos dos bens e imóveis em nome do contribuinte. É preciso, ainda, recolher comprovantes anuais de rendimentos e o  CPF e CNPJ de dependentes e fontes pagadoras.

Solicite o informe de rendimentos nas empresas em que trabalhou ao longo de 2019 e o extrato do IR dos bancos que possui conta, o que é possível fazer através do internet banking. 

Baixar o Programa da Receita Federal 

O preenchimento da declaração do IRPF 2020 é feito através do gerador da Receita Federal, sendo necessário baixar o programa que é atualizado todos os anos. Também é possível fazer pelo aplicativo de celular, disponível para Android e iOS.

Preencher os dados com atenção 

Após fazer o download do programa, é necessário iniciar com o preenchimento dos básicos solicitados pelo sistema, como nome, CPF, número do título eleitoral e ocupação.

Em seguida, será o momento de incluir, caso tenha, os dados dos dependentes, como filhos e cônjuge.

O preenchimento segue com a declaração de rendimentos, fase a qual se faz necessário o cuidado de declarar todos os rendimentos.

É possível, neste momento, informar ainda os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, isentos e não tributáveis, além de recebidos acumuladamente.

Declaração de gastos dedutíveis 

Após declarar os rendimentos, chega a fase de preencher as despesas, referentes ao ano da declaração.

Além de declarar seus rendimentos, será necessário incluir os gastos dedutíveis e os não dedutíveis, inclusive com dependentes.

É importante estar atento à transparência dos dados preenchidos. Quanto mais informações forem fornecidas, menores as chances de cair na malha fina. 

Samir Nehme indica que os contribuintes devem ter atenção ao preencher os campos “bens e direitos” e “dívidas e ônus”.

“Mesmo as informações que não influenciarão o valor devido do Imposto de Renda precisam ser informadas, para evitar pendências futuras.

Ao final da declaração, é importante ainda conferir se o próprio sistema não indica nenhuma pendência e, também, guardar o comprovante da declaração” orienta Nehme.

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