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MEI: Saiba o que é necessário para se tornar um microempreendedor O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é todo profissional autônomo que, após realizar seu cadastro, obtém um CNJP e passa a ser classificado como uma pessoa jurídica.

O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional autônomo que, após realizar seu cadastro pelo Portal do Empreendedor, recebe um CNPJ e passa atuar como uma Pessoa Jurídica.

O MEI foi instituído pela Lei Complementar nº 128, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Aqueles que se encaixam na categoria de MEI são empreendedores que trabalham por conta própria e optam por legalizar sua atividade.

Antes, esses profissionais não obtinham um amparo do Governo.

Somente os trabalhadores sob o regime da CLT recebiam benefícios.

Após a criação da lei que regulamenta as atividades dos MEIs, os profissionais autônomos passaram a receber alguns direitos trabalhistas.

Quem pode ser MEI?

Para se registrar como um Microempreendedor Individual é necessário ter basicamente um CPF e, dependendo da atividade que será exercida, um alvará de autorização.

Porém, a aprovação da MP 881 possibilitou que diversas atividades pudessem obter o registro sem a necessidade de alvará.

Além disso, há algumas exigências que o profissional necessita cumprir para realizar o registro.

São estas: 

  1. Possuir uma renda bruta de no máximo R$ 81 mil por ano;
  2. Ter no máximo um funcionário registrado;
  3. Não possuir participação em outra empresa, seja como sócio ou titular.

Além disso, não são todas as atividades que podem ser registradas nesta categoria.

O MEI abrange todo tipo de atividade ligada ao comércio e à pequena indústria.

Salões de beleza, pequenas fábricas e indústrias artesanais são exemplos de categorias abrangidas pelo MEI

Já atividades prestadoras de serviços têm restrições para entrar no registro.

Os serviços de natureza comum, ou seja, que não necessitam de especialização para atuação, se encaixam na categoria.

Um exemplo dessas são os próprios salões de beleza, organização de festas, serviços de reparação e etc.

Os que não se encaixam como MEI são aqueles que exigem especialização superior, como advogados, médicos e outras profissões desse tipo.

Há uma lista no Portal do Empreendedor que especifica todas as atividades que estão aptas a fazer o registro. 

Qual a diferença entre MEI e ME?

Muitas pessoas, ao olharem para as siglas ou o início da nomenclatura com “Micro” acabam fazendo confusão entre o que é MEI e o que é ME.

Mas afinal, qual é a diferença entre ambos? Descubra agora!

A Microempresa, apesar da semelhança na nomenclatura, se distingue do MEI por alguns fatores, essencialmente.

São eles:

  • Faturamento: enquanto o faturamento total de um MEI não pode ultrapassar os R$ 81 mil, o de uma Microempresa pode chegar até R$ 360 mil por ano.
  •  Registro: o registro feito para MEI é feito online através do Portal do Empreendedor, como já citado. Porém, para classificar seu negócio como Microempresa, você precisará de um contrato social registrado na Junta Comercial. 
  • Tributos: A contribuição para ser MEI é fixa e mensal, dependendo da atividade exercida. Já como ME, o negócio tem todas as obrigações contábeis previstas por lei, além de ter sua contribuição baseada na Receita Federal. O ME pode optar pelo Simples Nacional, que também é usado para MEIs e unificar todos os impostos. Porém, somente os MEIs têm isenção de tributos federais. 

Como migrar de MEI para ME?

transição de MEI para Microempresa deve ser realizada no momento em que o faturamento bruto anual ultrapassa o limite de R$ 81 mil.

A migração pode ser feita de dois modos: quando o faturamento fica entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil; ou então, quando este ultrapassa os R$ 97,2 mil.

No primeiro caso, o empresário deve recolher o DAS até dezembro do ano em exercício e retirar um documento adicional.

No segundo, a troca é feita pelo Simples Nacional, se o faturamento bruto for até R$ 360 mil.

Se superar este valor, a empresa deve migrar para Empresa de Pequeno-Porte (EPP). 

Quais as vantagens de ser um Microempreendedor Individual?

Ao invés de tocar seu pequeno empreendimento como autônomo sem nenhum registro e amparo legal, por que não registrar-se como MEI? Vale a pena? Quais os benefícios? Confira!

As principais vantagens que fazem valer a pena regularizar o seu negócio como MEI são os direitos previdenciários e alguns outros que só contemplavam trabalhadores da CLT.

Auxílios como o afastamento remunerado por problemas de saúde e de maternidade contemplam a categoria.

Além disso, você contribui para a previdência como qualquer trabalhador formal e recebe direito a aposentadoria. 

Além do mais, se tornando um Microempreendedor Individual você pode:

  • Vender para o Governo;
  • Ter acesso mais facilitado a crédito nos bancos, com juros mais baixos;
  • Poderá emitir notas fiscais;
  • Isenção de impostos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Afinal, nessa categoria você se enquadra no DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), que unifica o pagamento de tributos;
  • Apoio técnico do Sebrae, que auxilia empreendedores no Brasil inteiro com aprendizado de negociação, obter preços, entre outros. 

Quais as obrigações do MEI?

As principais obrigações do Microempreendedor Individual se resumem ao pagamento anual do DASN através do Portal do Empreendedor. 

Além disso, também deve priorizar a manutenção do controle mensal do faturamento para que não supere o teto permitido. 

Além destas coisas, também necessita emitir notas fiscais para pessoas jurídicas, guardar as de compra e venda e realizar os recolhimentos obrigatórios, caso tenha funcionário.

Como emitir notas fiscais para MEIs?

Como parte das obrigações de todo o MEI, a emissão de notas fiscais está em suas listas de à fazer.

Para fazer a emissão o MEI precisa ir até a Secretaria da Fazenda de seu estado ou município e solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal.

A solicitação deve ser feita para emissão de notas físicas e eletrônicas.

Após isso, é só começar a fazer a impressão por meio de uma gráfica ou adquirir um programa que faça as eletrônicas. 

Como se tornar um Microempreendedor Individual?

Para se tornar um MEI basta você entrar no Portal do Empreendedor e clicar em “Formalize-se”.

Não é necessário um contador nem outra exigência.

É tudo feito através do portal.

Lá você irá dar suas informações pessoais e de sua empresa.

Após isso, já terá seu CNPJ disponível para abrir uma conta em um banco de sua preferência.

Quanto custa?

Apesar da isenção de tributos federais na categoria de MEI, há a obrigação de pagamento de uma taxa mensal conforme cada segmento.

Confira o valor referente às diferentes categorias:

  • Comércio: R$ 51,95
  • Indústria: R$ 52,95
  • Prestação de serviços: R$ 56,95
  • Comércio e serviços: R$ 57,95

Como fazer o cancelamento do MEI?

Para dar baixa na sua empresa como MEI, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro.

Após isso, o responsável deve realizar o DASN-SIMEI de extinção no Portal do Simples Nacional.

Independente da situação de pagamento das obrigações devidas como MEI, a baixa será realizada.

Porém, posteriormente, poderá ser feita a cobrança dos débitos ao titular.

DICA EXTRA: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. whatsapp. 1196638-9038

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