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Novas alíquotas de pagamento do INSS em 2020

O assunto de hoje é sobre a nova tabela de alíquotas de contribuição para o INSS em 2020 – que entrou em vigor a partir de 1º de Março de 2020. A justificativa do governo em modificar essa tabela consiste no fato de que pagará mais quem recebe mais e pagará menos quem recebe menos. Isso porque serão aplicadas ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS, assim como ocorre para o Imposto de Renda.

No âmbito do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), deve se destacar que a nova tabela será válida para os contribuintes EMPREGADOSEMPREGADOS DOMÉSTICOS e TRABALHADORES AVULSOS (aqueles que prestam serviço por intermédio do OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra ou do sindicato de sua categoria).

Pois bem, a cada faixa de remuneração recebida pelo segurado incidirá um valor específico de alíquota. Assim sendo, temos as seguintes porcentagens para os respectivos SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO:

  • Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) – alíquota = 7,5%
  • De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 – alíquota = 9%
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 – alíquota = 12%
  • De R$ 3.134,41 a 6.101,06 (teto do RGPS/INSS) – alíquota = 14%

Tabela das Novas Alíquotas

Salário contribuiçãoAlíquota
Até um salário mínimo (R$ 1.045)7,5%
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,609%
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,4012%
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,0614%

Observação: Tabela válida para os segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Exemplo:

O trabalhador (empregado) da empresa X ganha R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês. Sua contribuição será calculada da seguinte forma: Sobre R$ 1.045 (um mil e quarenta e cinco reais) do salário recebido incidirá a alíquota d7,5% – O que corresponde à R$ 78,38.

Sobre o restante do salário R$ 955 (novecentos e cinquenta e cinco reais) incidirá a alíquota de 9% – O que corresponde à R$ 85,95.

Sendo assim, a contribuição total do empregado da empresa X será de R$ 78,38 + R$ 85,95 – O que equivale à R$ 164,33.

Vale mencionar que para os CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS e para os FACULTATIVOS não haverá alteração nos índices de contribuição. Dessa forma, a alíquota base continuará em 20% – para SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ACIMA do valor do SALÁRIO MÍNIMO.

Contudo, para aqueles (C.I. e Facultativo) que recebam salários de contribuição IGUAL AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, há algumas considerações a serem feitas:

  • para CONTRIBUINTE INDIVIDUAL que trabalhe por conta própria (AUTÔNOMO) e para o SEGURADO FACULTATIVO – recolhimento de 11% sobre o valor do SALÁRIO MÍNIMO;
  • para MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) e para o SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA (que deverá ser inscrito no CadÚnico, a exemplo de pessoa que cuida somente DO LAR) – recolhimento de 5% sobre o valor do SALÁRIO MÍNIMO;
  • para CONTRIBUINTE INDIVIDUAL que presta serviço a EMPRESA ou EQUIPARADO – a empresa fará o recolhimento de 11% sobre o valor recebido pela prestação de serviço e, ao Contribuinte Individual, restará a OBRIGAÇÃO de complementar, de forma direta, a contribuição quando as remunerações que receber ao longo do mês (por serviços fornecidos a empresas) forem inferiores ao SALÁRIO MÍNIMO.

Por fim, cumpre ressaltar que as novas alíquotas valerão também para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Entretanto, não serão limitadas ao valor do teto do RGPS (R$ 6.101,06 em 2020), uma vez que existirá alíquotas que incidirão sobre as faixas salariais que ultrapassem tal valor.

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Conteúdo original por Alana Sebba

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