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MEI está desobrigado a emissão de Alvará à partir de hoje

À partir de ontem, 1º de setembro, a abertura e funcionamento dos pequenos negócios no Brasil está mais simples. Através de uma resolução publicada no dia 13 de agosto no Diário Oficial da União, agora os microempreendedores individuais (MEIs), estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.

A resolução é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que entrou em vigor em setembro de 2019 e visa tornar o ambiente de negócios mais simples e menos burocrático em todo o país.

O processo é simples, após a inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a Microempreendedor Individual, manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

É importante destacar que ainda assim haverá fiscalização para verificação dos requisitos necessários para dispensa de alvará, entretanto, não será necessário que o MEI aguarde a visita de agentes públicos para começar a operar a empresa.

Registro e Legalização de PJ

O Comitê Gestor também aprovou uma medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor tiver cunho exclusivamente digital.

Também está dispensado a pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apendas do CNPJ como nome empresarial. Com a mudança será possível eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

Subcomitês nos estados

Outra resolução aprovada pelo CGSIM regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.

Bombeiros

Outra aprovação pelo comitê é a resolução que institui a classe nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros, assim a empresa através de autodeclaração que cumpra os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, passa a vigorar sem necessidade de uma vistoria prévia.

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Fonte: Jornal Contabil

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