A resolução é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que entrou em vigor em setembro de 2019 e visa tornar o ambiente de negócios mais simples e menos burocrático em todo o país.
O processo é simples, após a inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a Microempreendedor Individual, manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
É importante destacar que ainda assim haverá fiscalização para verificação dos requisitos necessários para dispensa de alvará, entretanto, não será necessário que o MEI aguarde a visita de agentes públicos para começar a operar a empresa.
Registro e Legalização de PJ
O Comitê Gestor também aprovou uma medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor tiver cunho exclusivamente digital.
Também está dispensado a pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apendas do CNPJ como nome empresarial. Com a mudança será possível eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.
Subcomitês nos estados
Outra resolução aprovada pelo CGSIM regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.
Bombeiros
Outra aprovação pelo comitê é a resolução que institui a classe nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros, assim a empresa através de autodeclaração que cumpra os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, passa a vigorar sem necessidade de uma vistoria prévia.
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Fonte: Jornal Contabil